Transferência de propriedade

Registo de propriedade automóvel: prazos, custos e passo a passo (2026)

Guia completo do registo de propriedade automóvel em Portugal: prazo legal de 60 dias, emolumentos atualizados, documentos necessários e as três formas de submeter o pedido ao IRN.

8 de setembro de 2026
Registo de propriedade automóvel: prazos, custos e passo a passo (2026)

Resposta rápida: em Portugal, o registo de propriedade de um veículo é obrigatório e tem de ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da venda. O registo de um automóvel usado custa 65 € ao balcão. Se o pedido for feito fora do prazo, os emolumentos duplicam. Para submeter o pedido online com documentos digitalizados é obrigatório recorrer a advogado, solicitador ou notário.

Uma nota de transparência antes de tudo: o Registo Automóvel é uma plataforma privada com solicitadores e advogados parceiros . Se quiser tratar de tudo sozinho, este guia explica-lhe exactamente como. Se preferir não sair de casa nem arriscar uma recusa, tratamos do processo por 99,99 €, com a taxa do Estado e os honorários já incluídos.

O que é o registo de propriedade automóvel

O registo automóvel é o ato que torna pública a situação jurídica de um veículo: quem é o proprietário inscrito, que ónus ou encargos existem sobre ele (reserva de propriedade, penhoras, locação financeira) e que pedidos estão pendentes. É gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e comprova-se através da certidão permanente automóvel.

Vale a pena separar dois conceitos que se confundem com frequência:

  • Registo de propriedade — o ato jurídico que passa o carro para o nome do comprador na conservatória. É o que muda o dono aos olhos da lei.

  • DUA (Documento Único Automóvel) — o documento de circulação do veículo, que reflete os dados do registo. É emitido depois e custa 30 €. Saiba mais em o que é o DUA e como pedir.

Comprar um carro e ter o contrato assinado não faz de si o proprietário registado. Enquanto o registo não for feito, é o vendedor que continua inscrito — com todas as consequências práticas que isso traz em coimas, notificações e imposto.

Quem tem de fazer o registo e em que prazo

A obrigação de promover o registo recai sobre quem adquire o veículo. Segundo o IRN, o pedido pode ser apresentado:

  • pela pessoa ou empresa que compra o veículo, ou pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário);

  • por qualquer pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção — é esta a base legal que permite ao vendedor tomar a iniciativa quando o comprador desaparece.

O prazo é de 60 dias a contar da data em que ocorreu o facto, ou seja, da data que consta no documento de compra e venda — e não da data em que entregou o carro ou recebeu o dinheiro. Este é o ponto onde mais gente se atrasa: o contrato é assinado, o carro muda de mãos, e o registo fica para "quando houver tempo".

Detalhámos as consequências em o que acontece se passar dos 60 dias.

Quanto custa o registo automóvel em 2026

Os valores estão fixados no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (artigo 25.º). Ao balcão paga-se o valor de tabela; pela plataforma Automóvel Online o pedido é 15% mais barato.

  • Compra de um usado (registo subsequente): 65 € ao balcão.

  • Veículo novo, com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores: 55 € ao balcão.

  • Revenda por stand ou comerciante, nos 180 dias seguintes à aquisição: 30 €.

  • Ciclomotores e motociclos até 50 cm3: 20 € no registo inicial, 30 € nos subsequentes. O registo inicial destes veículos não está disponível no Automóvel Online.

  • Alteração de nome, firma, residência ou sede: 35 €. Ver mudança de morada no DUA.

  • Menção de reserva de propriedade ou o seu cancelamento: 50% do emolumento do registo.

  • Pedido fora de prazo: é devido um valor igual ao do emolumento, ou seja, o custo duplica.

  • Vários veículos no mesmo pedido: acresce 50% por cada veículo além do primeiro.

  • DUA / segunda via do certificado de matrícula: 30 €.

  • Certidão permanente automóvel: 10 € online, 17 € em papel.

Se preferir entregar o processo, o nosso preço é um valor único de 99,99 €, com a taxa do Estado (55,30 €) e os honorários do jurista incluídos — sem custos ocultos, sem deslocações e com os documentos validados antes de irem para o IRN. Fazer o registo agora.

A comparação detalhada, incluindo o que muda entre stands e particulares, está em quanto custa mudar o nome do carro.

Documentos necessários

Para um negócio comum entre particulares precisa de:

  1. Requerimento de Registo Automóvel (modelo único do IRN), preenchido e assinado por comprador e vendedor. É este documento que titula a venda.

  2. Documento de identificação de ambas as partes — cartão de cidadão, título de residência ou passaporte, com o NIF.

  3. DUA ou certificado de matrícula do veículo.

  4. Se alguma das partes for empresa: certidão permanente comercial e prova de que quem assina tem poderes para o ato.

  5. Se houver crédito associado: documento de cancelamento da reserva de propriedade emitido pela financeira.

Se ainda não tem o impresso, pode descarregar gratuitamente o requerimento e a minuta de declaração de venda a partir da nossa página inicial.

A lista completa, caso a caso, está em documentos para mudar o registo de propriedade, e o preenchimento do formulário linha a linha em como preencher o requerimento sem erros.

Consegue fazer sozinho? Depende de duas perguntas

Antes de escolher o canal, responda a isto - poupa tempo e, muitas vezes, uma recusa:

  1. É preciso juntar algum documento ao pedido? Requerimento assinado em papel, procuração, certidão comercial, habilitação de herdeiros, documento de cancelamento da reserva emitido pela financeira. Se a resposta é sim, o pedido eletrónico só pode ser submetido por advogado, solicitador ou notário - só estes têm legitimidade para conferir a conformidade das digitalizações com os originais.

  2. As duas partes têm cartão de cidadão com certificados ativos, PIN e um leitor ligado a um computador? Se sim, e se não houver documentos a juntar, conseguem fazer o registo sozinhos no Automóvel Online, através da aprovação online.

Na prática, a maioria dos negócios cai no primeiro caso: há um requerimento assinado em papel, ou uma empresa, ou uma herança, ou uma reserva de propriedade por cancelar, ou o vendedor está a 300 km de distância. É para esses que existimos.

As três formas de fazer o registo

1. Sem deslocações, com submissão por profissional habilitado

É a via que combina o preço do canal online com a possibilidade de anexar documentos digitalizados: o solicitador ou advogado usa o seu certificado digital qualificado, valida os documentos e submete o pedido ao IRN em nome das partes.

Foi exactamente para isto que construímos o Registo Automóvel: preenche os dados, imprime e assina o requerimento em papel, fotografa com o telemóvel e carrega no site — um solicitador ou advogado parceiro confere tudo e submete ao IRN. Sem Chave Móvel Digital, sem leitor de cartões, sem senhas e sem deslocações. Custa 99,99 €, valor único com a taxa do Estado (55,30 €) e os honorários já incluídos. Fazer o registo agora.

2. Online, no Automóvel Online, com cartão de cidadão

É a via mais barata em taxas: cerca de 55,30 €, sem honorários. Exige que ambas as partes tenham o certificado digital do cartão de cidadão ativo, os PIN de autenticação e assinatura, e um leitor de cartões ligado ao computador. Não funciona a partir do telemóvel.

Há aqui uma limitação decisiva e pouco divulgada: se for necessário juntar documentos digitalizados ao pedido, este só pode ser submetido por advogado, notário ou solicitador. Um particular sozinho não consegue anexar o requerimento assinado em papel. A exceção é o registo com base em contrato verbal de compra e venda: aí o comprador e o vendedor podem requerer o registo por si, sem juntar qualquer documento, através do mecanismo de aprovação online — o comprador inicia o pedido e o vendedor confirma-o com o certificado do Cartão de Cidadão. Se o vendedor não confirmar, o pedido fica pendente e nada acontece.

3. Presencialmente ou por correio

Imprime o Requerimento de Registo Automóvel, preenche, assina, e entrega num registo automóvel ou numa Loja de Cidadão — ou envia por correio para qualquer registo automóvel. Recomenda-se imprimir o requerimento numa única folha, frente e verso. Se sair em duas folhas, a folha sem assinaturas tem de ser rubricada por todos os intervenientes.

Custa 65 €, mais 15% do que o canal online, e implica senha, deslocação e espera em horário útil.

Passo a passo, do acordo ao registo concluído

  1. Antes de pagar: peça a certidão permanente automóvel e confirme que o vendedor é o proprietário inscrito e que não há reserva de propriedade, penhora ou locação. Ver verificações antes de comprar um usado.

  2. Confirme as dívidas do veículo: IUC em atraso e coimas pendentes podem bloquear o registo.

  3. Preencha o requerimento com os dados exactos do DUA e dos documentos de identificação. Um dígito errado na matrícula ou no NIF gera recusa.

  4. Assinem ambos, com assinatura igual à do documento de identificação, sem rasuras e sem corretor.

  5. Submeta o pedido por uma das três vias acima, dentro dos 60 dias.

  6. Pague os emolumentos e guarde o comprovativo de apresentação. Nos pedidos online, a referência tem de ser paga no prazo de cinco dias a contar da sua geração — se não for, o pedido é cancelado.

  7. Peça o DUA atualizado, se ainda não vier incluído no pedido.

  8. Confirme o resultado na certidão permanente, com o novo nome inscrito.

E o IUC? Quem paga depois da venda

O Imposto Único de Circulação é devido pelo proprietário do veículo à data do vencimento, que corresponde ao mês da matrícula. Durante anos, a Autoridade Tributária cobrava o imposto a quem constava do registo, mesmo que o carro já tivesse sido vendido.

Isso mudou. O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026, de 2 de junho, uniformizou a jurisprudência no sentido de que a presunção de propriedade decorrente do registo automóvel é ilidível — o titular inscrito pode provar que o verdadeiro proprietário é outra pessoa. Continua, no entanto, a ser mais simples fazer o registo a tempo do que discutir a questão com as Finanças. Analisámos a decisão em quem paga o IUC quando se vende o carro.

Erros que provocam recusa do registo

  • Assinatura diferente da do documento de identificação, ou assinada por quem não é o titular.

  • Rasuras, corretor ou campos sobrepostos no requerimento.

  • Matrícula, número de identificação ou NIF com um dígito trocado.

  • Empresa a assinar sem prova de poderes de representação.

  • Reserva de propriedade ativa e não cancelada pela financeira.

  • Requerimento em duas folhas sem rubrica de todos os intervenientes na folha sem assinaturas.

Pela recusa é devido um emolumento de 25 €, e pela desistência 20 € — dinheiro que se perde por um erro de preenchimento. Vale a pena revisão prévia.

É exactamente aqui que a validação prévia compensa. No Registo Automóvel, um solicitador ou advogado parceiro confere o requerimento, as assinaturas e os documentos antes de submeter ao IRN — para que o processo não volte atrás e não perca a taxa numa recusa. Quero que confiram o meu processo.

Situações especiais

Perguntas frequentes

Posso conduzir o carro antes de o registo estar feito?

Sim. Dentro dos 60 dias, o veículo pode circular com o DUA ainda no nome do vendedor, desde que faça prova da compra - leve consigo o contrato ou o requerimento assinado. O seguro, esse, tem de estar em vigor e a cobrir quem conduz.

O registo automóvel pode ser feito só pelo comprador?

O pedido pode ser apresentado pelo comprador, mas o documento que titula a venda tem de estar assinado por ambas as partes. Sem a assinatura do vendedor não há registo.

Quanto tempo demora o registo?

O preenchimento do pedido online leva, em média, 15 a 20 minutos. A análise só começa depois de confirmado o pagamento e, a partir daí, o prazo de apreciação do pedido e de realização do registo é de dois dias úteis — com exceção do procedimento especial para contrato verbal de compra e venda, que segue prazo próprio. Ao balcão, depende do atendimento; por correio, acresce o tempo de expedição. Em caso de urgência, o RERN prevê o pagamento de um valor adicional igual ao emolumento do ato.

É obrigatório reconhecimento de assinaturas?

Não, para o requerimento de registo automóvel comum entre particulares. O reconhecimento presencial de assinatura é exigido em situações específicas, como procurações e certos atos societários.

O que acontece se o veículo tiver IUC em dívida?

A dívida fiscal não passa para o comprador, mas pode impedir a atualização de dados junto das Finanças e criar problemas na circulação do processo. Confirme sempre a situação antes de fechar o negócio.

Quanto custa tratarem do registo por mim?

99,99 €, valor único, com a taxa do Estado (55,30 €) e os honorários incluídos. Inclui a validação dos documentos antes da submissão e o acompanhamento do processo até o registo estar lavrado. Começar agora.

Preciso de Chave Móvel Digital?

Não. A Chave Móvel Digital não permite, por si só, assinar o pedido de registo automóvel com documentos digitalizados. Ou usa o cartão de cidadão com leitor, ou recorre a um profissional habilitado.


Quer o registo tratado sem deslocações? Preenche os dados, assina o requerimento em papel, fotografa e carrega no site. Um solicitador ou advogado parceiro valida e submete o processo ao IRN. Fazer o registo agora.

O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN. Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Valores de emolumentos conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (artigo 25.º) e informação publicada pelo IRN em justica.gov.pt.

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