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Documentos para mudar o registo de propriedade do carro

Checklist completa dos documentos necessários para transferir a propriedade de um veículo em Portugal, com as variações para empresas, heranças, crédito e veículos importados.

23 de setembro de 2026
Documentos para mudar o registo de propriedade do carro

Resposta rápida: num negócio entre particulares bastam três coisas — o Requerimento de Registo Automóvel assinado por comprador e vendedor, os documentos de identificação com NIF de ambos e o DUA do veículo. Tudo o resto depende do caso: empresas, crédito, herança, procuração ou veículo importado acrescentam documentos próprios.

A parte difícil não é a lista — é garantir que nada nela falha. É por isso que existe a forma mais simples: no Registo Automóvel fotografa os documentos, um solicitador ou advogado parceiro confere tudo antes de submeter e só depois o processo segue para o IRN, por 99,99 € com a taxa do Estado incluída. Validar os meus documentos.

Checklist base

  1. Requerimento de Registo Automóvel — o formulário modelo único do IRN. É o documento que titula a venda e substitui, para efeitos de registo, qualquer declaração manuscrita. Deve ser impresso preferencialmente numa única folha, frente e verso; se sair em duas folhas, a folha sem assinaturas tem de ser rubricada por todos os intervenientes.

  2. Documento de identificação do vendedor — cartão de cidadão, título de residência ou passaporte, válido, com NIF visível.

  3. Documento de identificação do comprador — nas mesmas condições.

  4. DUA / certificado de matrícula — para conferir matrícula, número de identificação do veículo, marca, modelo e proprietário inscrito.

Recomendamos juntar também, mesmo não sendo exigido para o registo, a certidão permanente automóvel (10 € online): é a única forma de confirmar que quem vende é quem está inscrito e que não há ónus escondidos.

Documentos por tipo de situação

Uma das partes é uma empresa

  • Certidão permanente comercial (ou código de acesso) atualizada.

  • Identificação de quem assina e prova de que tem poderes para obrigar a sociedade — gerente, administrador ou procurador com procuração bastante.

  • Se assinarem dois gerentes por exigência do pacto social, ambas as assinaturas.

O carro tem crédito ou reserva de propriedade

  • Documento da financeira a autorizar o cancelamento da reserva de propriedade, ou o pedido de cancelamento a apresentar em simultâneo.

  • Comprovativo de liquidação do crédito, quando exigido.

Detalhes em como cancelar a reserva de propriedade.

O proprietário faleceu

  • Habilitação de herdeiros.

  • Certidão de óbito.

  • Se o veículo for vendido pela herança sem registo prévio de propriedade a favor dos herdeiros: certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, com indicação dos herdeiros e identificação do veículo.

  • Identificação de todos os herdeiros e, se houver partilha, o respetivo documento.

Ver registo automóvel por herança.

Veículo importado

  • Documento de matrícula estrangeiro.

  • Fatura ou declaração de venda.

  • Certificado de conformidade (CoC) ou homologação do IMT.

  • Comprovativo do ISV e atribuição de matrícula portuguesa — sem matrícula nacional não há registo de propriedade.

Ver legalizar um carro importado.

Assinatura por procuração

  • Procuração com poderes expressos para vender ou adquirir o veículo e para requerer o registo.

  • Identificação do procurador.

Comprador estrangeiro ou não residente

  • Passaporte ou título de residência.

  • NIF português — é indispensável para constar do registo.

  • Morada em Portugal, se aplicável, ou representante fiscal.

Se o pedido for submetido online

Há um detalhe determinante: quando é necessário juntar documentos digitalizados ao pedido, este só pode ser submetido por advogado, notário ou solicitador. Um particular com cartão de cidadão e leitor consegue fazer certos pedidos, mas não anexar o requerimento assinado em papel.

Quando as digitalizações são aceites, há requisitos técnicos a respeitar: cada ficheiro tem de estar em formato ".pdf", ".jpeg", ".tiff" ou ".gif" e não pode exceder 2 MB; o documento deve ser digitalizado como imagem e não como texto editável, a preto e branco, a 200 ou 300 dpi, sem páginas em branco. Ver como fotografar e digitalizar os documentos. E a qualidade da imagem importa mais do que parece:

  • Documento inteiro no enquadramento, sem cantos cortados.

  • Sem reflexos, sem sombra e com foco nítido em todos os campos.

  • Frente e verso do cartão de cidadão.

  • Assinaturas legíveis e dentro do campo respetivo.

O que provoca recusa

  • Assinatura diferente da que consta no documento de identificação.

  • Rasuras, corretor ou números escritos por cima.

  • Documento de identificação caducado.

  • NIF ou matrícula com um dígito trocado.

  • Empresa a assinar sem prova de poderes.

  • Reserva de propriedade ativa e não cancelada.

Pela recusa é devido um emolumento de 25 € e pela desistência 20 €. Uma revisão prévia poupa esse dinheiro e semanas de atraso.

É esta revisão que fazemos por si. Carrega as fotografias, e antes de o pedido entrar no IRN um jurista confirma assinaturas, validade dos documentos, matrícula, NIF e ónus pendentes. Se algo estiver mal, corrige-se — em vez de se perder a taxa e semanas de espera. Começar agora. Veja também como preencher o requerimento campo a campo.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato de compra e venda além do requerimento?

Para o registo, o requerimento assinado por ambas as partes é suficiente. Um contrato escrito continua a ser útil entre as partes, para fixar preço, estado do veículo, quilometragem e data de entrega.

As assinaturas têm de ser reconhecidas por notário?

Não, no requerimento comum entre particulares. O reconhecimento é exigido em atos específicos, como procurações.

Perdi o DUA. Posso registar mesmo assim?

Sim, mas deve pedir a segunda via (30 €) para garantir a coerência dos dados. Ver DUA: pedido e segunda via.

O vendedor tem de estar presente?

Não. Basta que tenha assinado o requerimento. É por isso que a assinatura em papel, fotografada, resolve a maioria dos casos à distância.

Os documentos têm de ser originais?

No pedido presencial, o requerimento é entregue em original. Nos pedidos submetidos por profissional habilitado, são aceites digitalizações, cabendo ao profissional a conferência.


Quer saber se os seus documentos estão em condições? Carregue as fotografias no Registo Automóvel e a equipa faz a pré-validação antes de submeter ao IRN. Começar agora · Guia completo do registo.

Artigo informativo, elaborado com base em informação publicada pelo IRN em justica.gov.pt. Não substitui aconselhamento jurídico. O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN.

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