Resposta rápida: num negócio entre particulares bastam três coisas — o Requerimento de Registo Automóvel assinado por comprador e vendedor, os documentos de identificação com NIF de ambos e o DUA do veículo. Tudo o resto depende do caso: empresas, crédito, herança, procuração ou veículo importado acrescentam documentos próprios.
A parte difícil não é a lista — é garantir que nada nela falha. É por isso que existe a forma mais simples: no Registo Automóvel fotografa os documentos, um solicitador ou advogado parceiro confere tudo antes de submeter e só depois o processo segue para o IRN, por 99,99 € com a taxa do Estado incluída. Validar os meus documentos.
Checklist base
Requerimento de Registo Automóvel — o formulário modelo único do IRN. É o documento que titula a venda e substitui, para efeitos de registo, qualquer declaração manuscrita. Deve ser impresso preferencialmente numa única folha, frente e verso; se sair em duas folhas, a folha sem assinaturas tem de ser rubricada por todos os intervenientes.
Documento de identificação do vendedor — cartão de cidadão, título de residência ou passaporte, válido, com NIF visível.
Documento de identificação do comprador — nas mesmas condições.
DUA / certificado de matrícula — para conferir matrícula, número de identificação do veículo, marca, modelo e proprietário inscrito.
Recomendamos juntar também, mesmo não sendo exigido para o registo, a certidão permanente automóvel (10 € online): é a única forma de confirmar que quem vende é quem está inscrito e que não há ónus escondidos.
Documentos por tipo de situação
Uma das partes é uma empresa
Certidão permanente comercial (ou código de acesso) atualizada.
Identificação de quem assina e prova de que tem poderes para obrigar a sociedade — gerente, administrador ou procurador com procuração bastante.
Se assinarem dois gerentes por exigência do pacto social, ambas as assinaturas.
O carro tem crédito ou reserva de propriedade
Documento da financeira a autorizar o cancelamento da reserva de propriedade, ou o pedido de cancelamento a apresentar em simultâneo.
Comprovativo de liquidação do crédito, quando exigido.
Detalhes em como cancelar a reserva de propriedade.
O proprietário faleceu
Habilitação de herdeiros.
Certidão de óbito.
Se o veículo for vendido pela herança sem registo prévio de propriedade a favor dos herdeiros: certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, com indicação dos herdeiros e identificação do veículo.
Identificação de todos os herdeiros e, se houver partilha, o respetivo documento.
Ver registo automóvel por herança.
Veículo importado
Documento de matrícula estrangeiro.
Fatura ou declaração de venda.
Certificado de conformidade (CoC) ou homologação do IMT.
Comprovativo do ISV e atribuição de matrícula portuguesa — sem matrícula nacional não há registo de propriedade.
Ver legalizar um carro importado.
Assinatura por procuração
Procuração com poderes expressos para vender ou adquirir o veículo e para requerer o registo.
Identificação do procurador.
Comprador estrangeiro ou não residente
Passaporte ou título de residência.
NIF português — é indispensável para constar do registo.
Morada em Portugal, se aplicável, ou representante fiscal.
Se o pedido for submetido online
Há um detalhe determinante: quando é necessário juntar documentos digitalizados ao pedido, este só pode ser submetido por advogado, notário ou solicitador. Um particular com cartão de cidadão e leitor consegue fazer certos pedidos, mas não anexar o requerimento assinado em papel.
Quando as digitalizações são aceites, há requisitos técnicos a respeitar: cada ficheiro tem de estar em formato ".pdf", ".jpeg", ".tiff" ou ".gif" e não pode exceder 2 MB; o documento deve ser digitalizado como imagem e não como texto editável, a preto e branco, a 200 ou 300 dpi, sem páginas em branco. Ver como fotografar e digitalizar os documentos. E a qualidade da imagem importa mais do que parece:
Documento inteiro no enquadramento, sem cantos cortados.
Sem reflexos, sem sombra e com foco nítido em todos os campos.
Frente e verso do cartão de cidadão.
Assinaturas legíveis e dentro do campo respetivo.
O que provoca recusa
Assinatura diferente da que consta no documento de identificação.
Rasuras, corretor ou números escritos por cima.
Documento de identificação caducado.
NIF ou matrícula com um dígito trocado.
Empresa a assinar sem prova de poderes.
Reserva de propriedade ativa e não cancelada.
Pela recusa é devido um emolumento de 25 € e pela desistência 20 €. Uma revisão prévia poupa esse dinheiro e semanas de atraso.
É esta revisão que fazemos por si. Carrega as fotografias, e antes de o pedido entrar no IRN um jurista confirma assinaturas, validade dos documentos, matrícula, NIF e ónus pendentes. Se algo estiver mal, corrige-se — em vez de se perder a taxa e semanas de espera. Começar agora. Veja também como preencher o requerimento campo a campo.
Perguntas frequentes
Preciso de contrato de compra e venda além do requerimento?
Para o registo, o requerimento assinado por ambas as partes é suficiente. Um contrato escrito continua a ser útil entre as partes, para fixar preço, estado do veículo, quilometragem e data de entrega.
As assinaturas têm de ser reconhecidas por notário?
Não, no requerimento comum entre particulares. O reconhecimento é exigido em atos específicos, como procurações.
Perdi o DUA. Posso registar mesmo assim?
Sim, mas deve pedir a segunda via (30 €) para garantir a coerência dos dados. Ver DUA: pedido e segunda via.
O vendedor tem de estar presente?
Não. Basta que tenha assinado o requerimento. É por isso que a assinatura em papel, fotografada, resolve a maioria dos casos à distância.
Os documentos têm de ser originais?
No pedido presencial, o requerimento é entregue em original. Nos pedidos submetidos por profissional habilitado, são aceites digitalizações, cabendo ao profissional a conferência.
Quer saber se os seus documentos estão em condições? Carregue as fotografias no Registo Automóvel e a equipa faz a pré-validação antes de submeter ao IRN. Começar agora · Guia completo do registo.
Artigo informativo, elaborado com base em informação publicada pelo IRN em justica.gov.pt. Não substitui aconselhamento jurídico. O Registo Automóvel é uma plataforma privada e não é o IRN.



